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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

FAQ

1) Quem está obrigado à apresentação do Bloco K (Controle de Produção e Estoques) na EFD?
A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimentos contribuintes de outros setores.
Via de regra, empresas obrigadas a entregar do Bloco K devem atender ao art. 4º do Regulamento do IPI, onde caracteriza-se a transformação de matéria-prima, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Empresas que possam estar enquadradas ao art. 5º do Regulamento do IPI não entregam o Bloco K, por não serem consideradas estabelecimentos industriais.

2) Quando será liberada para mercado a geração do bloco K pelo Gestão Empresarial | ERP?
A geração do Bloco K no SPED Fiscal está disponível no Gestão Empresarial | ERP a partir da versão 5.8.7.12 do dia 26/06/2015.

3) Já está disponível o Programa Validador e Assinador (PVA) com os registros do Bloco K?
Sim, o bloco K está disponível a partir do PVA 2.1.0 da EFD.
O PVA irá permitir o preenchimento do bloco K somente para informações a partir de 01/01/2016.

4) A Senior disponibilizará uma ferramenta para Análise de Impacto do Bloco K (Controle de Produção e Estoque)?
Sim, a Senior possui um robô para análise e apontamento dos processos que precisam ser alterados para atender o Bloco K, esta análise será realizada nos cadastros, mas movimentações das ordens de produção, nos movimentos de estoques e nos documentos fiscais de industrializações em terceiros. Entre em contato com o seu executivo de contas para maiores informações.

5) As informações e a geração do Bloco K (Controle de Produção e Estoque) ocorrerão por qual processo do Gestão Empresarial | ERP?
Os recursos para armazenagem das informações e geração do bloco K no arquivo do SPED Fiscal estarão disponíveis na Área de Controladoria na Gestão de Tributos do ERP.

6) Como ocorrerá o preenchimento das informações na Gestão de Tributos?
As estruturas do Bloco K (Controle de Produção e Estoque) na Gestão de Tributos serão mantidas através de uma rotina de integração a partir das informações contidas nas Áreas de Manufatura, Mercado e Suprimentos. Além desse recurso, serão disponibilizadas interfaces para manutenção e inserções das informações diretamente na Gestão de Tributos (telas e Web Services), facilitando para os clientes que possuem apenas a Área de Controladoria.

7) Como deve ser apresentada no bloco K uma OP (Ordem de Produção) quando parte do processo é realizado internamente e a outra parte é enviada para terceiros.
A estrutura exigida para a geração do bloco K obriga ter um produto intermediário para o retorno de industrialização em terceiros. Logo, as ordens de produção devem ser separadas para operações internas e externas.

8) De que forma o ERP irá apresentar no arquivo as informações sobre Kit? É necessário gerar uma OP (Ordem de Produção) para Kits?
Um produto kit não precisa ser estruturado em uma ordem de produção para apresentar os componentes consumidos por ele. A geração das informações para a estrutura do bloco K partirá das notas fiscais de venda destes tipos de produtos, estes produtos serão indicados como produtos produzidos no período, vinculados ao número da nota fiscal de venda que é interpretado para o bloco K como um documento de produção. Já os componentes consumidos nesta produção se dará pelos movimentos de saída do estoque vinculados a este item da nota fiscal, considerando para o bloco K como se fosse um apontamento do documento de produção.

9) Na geração do bloco K o Gestão Empresarial | ERP irá gerar somente o código do produto ou será o código do produto + derivação?
O sistema irá apresentar “Produto + Derivação”.

10) O GO UP irá gerar o bloco K? Possuirá os mesmos recursos que o Gestão Empresarial | ERP de integração/preenchimento das informações?
Sim, o GO UP possuirá a integração das Áreas de Manufatura, Mercado e Suprimentos para a Gestão de Tributos, possibilitando a geração do bloco K.

11) Embalagens, filmes plásticos, etiquetas devem fazer parte da ficha técnica do produto? Como serão apresentadas no arquivo do bloco K?
Sim, todos os componentes utilizados para a produção de um produto devem ser apresentados no arquivo do SPED Fiscal. Estes insumos serão apresentados na forma de apontamentos na própria ordem de produção.

12) Remessa e retorno de armazenagem devem ser apresentados no bloco K?
Não, os produtos envolvidos na remessa e retorno de armazenagem não sofrem transformação nas suas características, devendo estes documentos serem apresentados no bloco C do SPED Fiscal.

13) No Gestão Empresarial | ERP existem diversas formas de baixar os componentes de uma OP (ordem de produção). Por exemplo: baixar de forma individual, baixar agrupadamente e baixar no início da OP. Como o sistema irá tratar essas baixas na geração do bloco K?
Todas as baixas de componentes devem estar obrigatoriamente relacionadas as suas respectivas ordens de produção, justificando o seu consumo para cada produto produzido. Esta baixa de componente deve estar abrangida entre a data de início da OP e a data de finalização da OP. Não serão permitidas baixas agrupadas de ordens de produção por não possuir a rastreabilidade dos consumos com os produtos produzidos.

14) Como o Gestão Empresarial | ERP irá tratar produtos que estão configurados na ficha técnica para não baixar na OP (ordem de produção)?
Os componentes que não estão sendo indicados nas movimentações da ordem de produção serão apresentados no bloco K pelas suas quantidades indicadas na movimentação total do componente, sendo proporcionalizada esta quantidade conforme a indicação padrão de consumo na ficha técnica dos produtos produzidos.

15) Como será tratado pelo sistema acertos realizado nas fichas técnicas?
A ficha técnica válida para apresentação do bloco K é a que está ativa no momento da integração com a Gestão de Tributos. A ficha técnica não pode sofrer alterações quando já possuir ordens de produção geradas pelas mesmas. Se houverem alterações na melhora da produção as ordens de produção emitidas anteriormente a alteração, porém dentro do mesmo período, deve ser indicada a substituição de componentes, quando ocorrer a troca de componentes. Se ocorrer apenas alterações na quantidade, não há a necessidade de indicar estas substituições.

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