quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

FAQ

1) Quem está obrigado à apresentação do Bloco K (Controle de Produção e Estoques) na EFD?
A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimentos contribuintes de outros setores.
Via de regra, empresas obrigadas a entregar do Bloco K devem atender ao art. 4º do Regulamento do IPI, onde caracteriza-se a transformação de matéria-prima, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Empresas que possam estar enquadradas ao art. 5º do Regulamento do IPI não entregam o Bloco K, por não serem consideradas estabelecimentos industriais.

2) Quando será liberada para mercado a geração do bloco K pelo Gestão Empresarial | ERP?
A geração do Bloco K no SPED Fiscal está disponível no Gestão Empresarial | ERP a partir da versão 5.8.7.12 do dia 26/06/2015.

3) Já está disponível o Programa Validador e Assinador (PVA) com os registros do Bloco K?
Sim, o bloco K está disponível a partir do PVA 2.1.0 da EFD.
O PVA irá permitir o preenchimento do bloco K somente para informações a partir de 01/01/2016.

4) A Senior disponibilizará uma ferramenta para Análise de Impacto do Bloco K (Controle de Produção e Estoque)?
Sim, a Senior possui um robô para análise e apontamento dos processos que precisam ser alterados para atender o Bloco K, esta análise será realizada nos cadastros, mas movimentações das ordens de produção, nos movimentos de estoques e nos documentos fiscais de industrializações em terceiros. Entre em contato com o seu executivo de contas para maiores informações.

5) As informações e a geração do Bloco K (Controle de Produção e Estoque) ocorrerão por qual processo do Gestão Empresarial | ERP?
Os recursos para armazenagem das informações e geração do bloco K no arquivo do SPED Fiscal estarão disponíveis na Área de Controladoria na Gestão de Tributos do ERP.

6) Como ocorrerá o preenchimento das informações na Gestão de Tributos?
As estruturas do Bloco K (Controle de Produção e Estoque) na Gestão de Tributos serão mantidas através de uma rotina de integração a partir das informações contidas nas Áreas de Manufatura, Mercado e Suprimentos. Além desse recurso, serão disponibilizadas interfaces para manutenção e inserções das informações diretamente na Gestão de Tributos (telas e Web Services), facilitando para os clientes que possuem apenas a Área de Controladoria.

7) Como deve ser apresentada no bloco K uma OP (Ordem de Produção) quando parte do processo é realizado internamente e a outra parte é enviada para terceiros.
A estrutura exigida para a geração do bloco K obriga ter um produto intermediário para o retorno de industrialização em terceiros. Logo, as ordens de produção devem ser separadas para operações internas e externas.

8) De que forma o ERP irá apresentar no arquivo as informações sobre Kit? É necessário gerar uma OP (Ordem de Produção) para Kits?
Um produto kit não precisa ser estruturado em uma ordem de produção para apresentar os componentes consumidos por ele. A geração das informações para a estrutura do bloco K partirá das notas fiscais de venda destes tipos de produtos, estes produtos serão indicados como produtos produzidos no período, vinculados ao número da nota fiscal de venda que é interpretado para o bloco K como um documento de produção. Já os componentes consumidos nesta produção se dará pelos movimentos de saída do estoque vinculados a este item da nota fiscal, considerando para o bloco K como se fosse um apontamento do documento de produção.

9) Na geração do bloco K o Gestão Empresarial | ERP irá gerar somente o código do produto ou será o código do produto + derivação?
O sistema irá apresentar “Produto + Derivação”.

10) O GO UP irá gerar o bloco K? Possuirá os mesmos recursos que o Gestão Empresarial | ERP de integração/preenchimento das informações?
Sim, o GO UP possuirá a integração das Áreas de Manufatura, Mercado e Suprimentos para a Gestão de Tributos, possibilitando a geração do bloco K.

11) Embalagens, filmes plásticos, etiquetas devem fazer parte da ficha técnica do produto? Como serão apresentadas no arquivo do bloco K?
Sim, todos os componentes utilizados para a produção de um produto devem ser apresentados no arquivo do SPED Fiscal. Estes insumos serão apresentados na forma de apontamentos na própria ordem de produção.

12) Remessa e retorno de armazenagem devem ser apresentados no bloco K?
Não, os produtos envolvidos na remessa e retorno de armazenagem não sofrem transformação nas suas características, devendo estes documentos serem apresentados no bloco C do SPED Fiscal.

13) No Gestão Empresarial | ERP existem diversas formas de baixar os componentes de uma OP (ordem de produção). Por exemplo: baixar de forma individual, baixar agrupadamente e baixar no início da OP. Como o sistema irá tratar essas baixas na geração do bloco K?
Todas as baixas de componentes devem estar obrigatoriamente relacionadas as suas respectivas ordens de produção, justificando o seu consumo para cada produto produzido. Esta baixa de componente deve estar abrangida entre a data de início da OP e a data de finalização da OP. Não serão permitidas baixas agrupadas de ordens de produção por não possuir a rastreabilidade dos consumos com os produtos produzidos.

14) Como o Gestão Empresarial | ERP irá tratar produtos que estão configurados na ficha técnica para não baixar na OP (ordem de produção)?
Os componentes que não estão sendo indicados nas movimentações da ordem de produção serão apresentados no bloco K pelas suas quantidades indicadas na movimentação total do componente, sendo proporcionalizada esta quantidade conforme a indicação padrão de consumo na ficha técnica dos produtos produzidos.

15) Como será tratado pelo sistema acertos realizado nas fichas técnicas?
A ficha técnica válida para apresentação do bloco K é a que está ativa no momento da integração com a Gestão de Tributos. A ficha técnica não pode sofrer alterações quando já possuir ordens de produção geradas pelas mesmas. Se houverem alterações na melhora da produção as ordens de produção emitidas anteriormente a alteração, porém dentro do mesmo período, deve ser indicada a substituição de componentes, quando ocorrer a troca de componentes. Se ocorrer apenas alterações na quantidade, não há a necessidade de indicar estas substituições.

FAQ - Casos Práticos

1) Uma indústria que produz calçados possui uma filial que produz solas. No registro 0200, campo 7 (TIPO_ITEM), como devemos classificar a sola nas seguintes situações:
A Filial 1 produz a sola e também consome a sola. Como classificar a sola?
A Filial 1 produz a sola e transfere para a Filial 2. Como classificar a sola na Filial 1? Como classificar a sola na Filial 2?
A Filial 1 produz a sola e vende para a Empresa 2. Como classificar a sola na Filial 1? Como classificar a sola na Empresa 2?
O produto resultante (sola) deverá ter uma única classificação em cada estabelecimento da empresa.
No estabelecimento "Filial 1" a sola é:
  1. resultante de seu processo produtivo;
  2. consumida no processo produtivo em outra fase de produção;
  3. transferida para o estabelecimento "Filial 2";
  4. vendida para outra empresa.
Considerando essas características, devemos classificar a sola no estabelecimento "Filial 1" em função da preponderância de sua destinação: se a maior parte de sua produção for destinada ao consumo no processo produtivo da "Filial 1", devemos classificá-la como tipo 03 - produto em processo; caso a maior destinação de sua produção for a venda para outra empresa, devemos classificá-la como tipo 04 - produto acabado. Entretanto, qualquer uma das classificações não impedirá a sua destinação para alguma das situações colocadas.
Já no estabelecimento "Filial 2" e na "Empresa 2" a sola deverá ser classificada como tipo 01 - matéria-prima, uma vez que não é resultante de seus processos produtivos.
2) Com relação ao tipo de item, qual devo relacionar para sucata que uma indústria venderia para outro estabelecimento? Por exemplo, uma indústria que fabrica moldes para indústria automobilística, porém há resíduos, os quais podem ser definidos como provenientes da fabricação ou acabamento do produto, como também as obras definitivamente inservíveis como tais em decorrência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos. Estes produtos são de natureza muito variada e apresentam-se geralmente com as seguintes formas: desperdícios e resíduos obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do produto (por exemplo: aparas, limalhas e pedaços), artefatos definitivamente inaproveitáveis como tais em consequência de fraturas, corte, desgaste ou outros motivos, bem como seus resíduos”. O que informar no registro 0200? No bloco K como registrar?
No caso indicado, a mercadoria vendida como sucata e que teve origem no processo produtivo deve ser classificada no Registro 0200 como subproduto –Tipo 05. Veja o conceito existente no Guia Prático da EFD – Registro 0200: “05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04)”.
Os resíduos gerados no processo produtivo e que têm aproveitamento econômico podem ter a seguinte destinação:
  1. ser consumidos no próprio processo produtivo – Registros K235/K255;
  2. ser vendidos no mercado – Registro C100 - NF-e.
No Bloco K devem ser escriturados:
  1. a quantidade em estoque – Registro K200;
  2. a quantidade consumida no processo produtivo – Registros K235/K255.
A quantidade gerada de subproduto não é informada no Bloco K. Caso o Fisco queira conhecer essa quantidade, bastará aplicar a fórmula:
Quantidade gerada = estoque final + consumo + saída – estoque inicial
3) Uma indústria de vestuário que produz camisas. Uma determinada camisa, código CAMISA1, de diversas cores e tamanhos, cada combinação cor x tamanho com seu devido consumo. Como informar no registro 0210, considerando tratar-se de um mesmo produto?
Se a empresa mantém o controle de produção da camisa (K230), sem diferenciar o tamanho ou cor, o controle de consumo do insumo também deve se referir à camisa, sem diferenciar o tamanho ou cor. A quantidade consumida efetiva deve ser informada no registro K235 e o consumo específico padrão deve ser informado no 0210. No caso em questão, deve ser informado um consumo específico padrão médio por camisa.
4) Uma empresa trabalha com projetos por encomenda em que são fabricadas estruturas projetadas de acordo com a necessidade do cliente. Internamente as estruturas possuem um único código de item. Como informar o registro 0210 neste caso?
Como a atividade econômica é fabricar produtos por encomenda, onde cada encomenda/produto possui características diferentes (composição física, custo, preço de venda), deve-se atribuir códigos específicos para cada projeto/encomenda/produto, pois são produtos diferentes.
5) Quando a empresa possuir um produto que pode ser fabricado tanto internamente quanto em terceiros, produto esse que estará devidamente cadastrado no registro 0200 “Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) e os insumos utilizados na sua produção informados no registro 0210 – “Consumo Específico padronizado”, e ocorrer de quando da produção em terceiros os materiais secundários utilizados no processo serem por conta do terceiro. Tem-se, então, que quando a produção é interna a lista técnica (receita de bolo? Receita= venda? Melhor substituir por lista técnica, como nas outras questões) contempla os materiais secundário se quando a produção é em terceiros, há somente o consumo da matéria-prima, pois os materiais secundários serão por conta de terceiros e estarão inclusos no custo da prestação do serviço. Haja vista o SPED/Bloco K prever um único cadastro de lista técnica por produto, como serão tratados esses casos?
No Registro 0210 somente devem ser informados os insumos que compõem o produto resultante e que são de propriedade do estabelecimento informante. Os “materiais secundários” compõem o produto resultante? Se sim, devem ser atribuídos códigos distintos para o produto fabricado no estabelecimento informante e para o produto fabricado em terceiro.
6) Quando ocorre a devolução de vendas em período futuro (divergente do esperado), ora já informada como encerrada a ordem de produção, podemos reabrir e efetuar as tratativas complementares e fechar novamente a Ordem? Exemplo: Ordem fechada em julho, em setembro recebemos a solicitação para reabertura da ordem encerrada em julho para agregar insumos e novamente será encerrada em setembro. Como informar no K200 e K235?
Se o produto devolvido será reprocessado para se agregar novos insumos, deve-se dar o mesmo tratamento de controle de qualidade de produto acabado, onde os produtos não conformes são reclassificados em outro código (K220). Esse reprocesso deverá constar de outra ordem de produção (K230).
7) Como informar no registro K235 os casos em que um insumo gerou mais de um produto?
Para o caso de produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria-prima gera mais de um produto resultante, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria-prima para cada produto resultante (K235/K230). Para informar a quantidade consumida para cada produto resultante (Registro K235), a empresa deverá utilizar o próprio consumo específico informado (0210) para determinar quanto de matéria prima está sendo utilizada em cada um desses produtos resultantes. Como exemplo, temos o caso do petróleo em que, para uma determinada quantidade da matéria-prima, são gerados diversos produtos como a gasolina, gás GLP, querosene, óleo diesel, parafina e asfalto. Para o exemplo citado considerando que a perda normal no processo seja equivalente para os 06 produtos resultantes, teríamos o seguinte consumo específico:
100 lt (petróleo) / 85 lt (produtos resultantes) = 1,176471 lt
Dessa forma, teríamos as seguintes quantidades de consumos efetivos (K235):
Produção Produtos (K230)
Quant.
Consumo Específico (0210)
Quant. Consumida Petróleo (K235)
Gasolina
20
1,176471
23
Gás GLP
5
1,176471
06
Querosene
10
1,176471
12
Óleo Diesel
15
1,176471
18
Parafina
5
1,176471
06
Asfalto
30
1,176471
35
Total
100
Se a empresa concluir que a perda normal não é uniforme, ou seja, que a perda normal da matéria-prima “petróleo” para se produzir o produto resultante “gasolina” diverge da perda normal da matéria-prima para se produzir os demais produtos resultantes, deverá informar consumos específicos diferentes para cada um desses produtos resultantes (Registro 0210).

8) Como informar no registro K250 os casos de processos em que apenas parte da fabricação é efetuada por terceiros? Exemplo – indústria calçadista onde apenas o processo “pesponto do sapato” é efetuado por terceiro, com o sapato retornando à empresa para a continuidade do processo de fabricação.
No registro K250 deve ser informada a industrialização efetuada por terceiros, seja ela de produto em processo – tipo 03 (produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção) ou produto acabado – tipo 04, seja ela parte ou todo o processo produtivo. No exemplo em questão, o produto resultante é um produto em processo – tipo 03 (sapato pespontado) e assim deve ser informado no registro K250.
9) Uma empresa executa duas modalidades de industrialização. Uma delas chamamos de “beneficiamento”, que será o envio de um produto acabado ao fornecedor, ele fará um serviço, por exemplo, cromagem e inspeção a laser. Após a execução, será retornado o mesmo produto acabado. Neste caso o insumo será o produto acabado? Ou teremos que desmembrar a estrutura deste produto acabado e enviar a ele como insumo?
O produto resultante da industrialização em terceiro deve ser diferente do insumo/produto que foi remetido para ser industrializado. Considerando o exemplo citado, será remetido para industrialização o "produto sem beneficiamento" e retornará como produto resultante da industrialização em terceiro o "produto beneficiado".

10) A empresa trabalha com diversas versões de lista técnicas para o produto acabado, por exemplo: lista técnica A para o produto X, com vigência entre 01.01.2016 a 10.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 4. Por falta do produto 4, a lista técnica A foi alterada para lista técnica B, com vigência de 11.01.2016 a 31.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 5. Como devemos apresentar o registro 0210 do período de janeiro de 2016?
O consumo específico padronizado (0210) deve ser único. Neste caso a empresa poderia informar a lista técnica A no registro 0210. Quando do consumo efetivo (K235), a utilização de outro insumo (no caso o 5) deve ser informada como insumo substituto, informando-se o insumo que consta do 0210 e que foi substituído (no caso insumo 4).

11) Como informar listas técnicas não padronizadas como no caso de produtos que demoram meses para serem fabricados e a lista técnica sofre alterações no decorrer da construção do produto? Podemos enviar a lista técnica diferente no registro 0210 para um mesmo produto a cada mês? Por exemplo, na construção de embarcações, a quantidade e a varidade de insumos aumentam na lista técnica (Reg 0210) até a conclusão da construção, portanto, os meses posteriores à primeira entrega do SPED Fiscal compreenderiam mais insumos registrados no 0210.
O consumo específico padronizado (Registro 0210) deve refletir o que está previsto no projeto do produto a ser fabricado. No caso em questão – fabricação de embarcações, e considerando que essa fabricação pode durar por vários períodos de apuração e considerando ainda que pode haver alteração no projeto, com a inclusão de mais insumos, a lista de insumos a serem utilizados (0210) poderá ser diferente (com mais insumos) em períodos de apuração distintos. Entretanto, caso ocorra substituição de insumos quando do consumo efetivo (K235), a lista de insumos a serem consumidos (0210) não deve ser alterada, informando-se, quando do consumo efetivo, qual foi o insumo substituído (K235).
12) Sou um estabelecimento que realizo pinturas em itens de ferro. Recebo 30 portões de ferro do cliente A, onde tenho o controle de estoque de terceiros em meu poder de 30 portões de ferro s/ pintura. Realizo uma OP para pintar os portões do cliente A. Baixo do estoque os 30 portões que entram na linha de produção, neste mês foram concluídos a pintura de 20 portões. No EFD ICMS o bloco K o saldo de estoque de terceiros em meu poder devo apresentar 0 (nenhum portão de ferro s/ pintura, uma vez que estão na linha de produção), 10 (portões de ferro s/ pintura que são os faltantes para pintura) ou 30 (portões de ferro s/ pintura pois é mesmo saldo que o cliente A apresentará no bloco K)?
Considerando o exemplo citado, a quantidade em estoque de “portão de ferro s/ pintura” na posse do industrializador será igual a zero, pois toda a quantidade recebida do encomendante (30) foi consumida no processo produtivo (K235). A OP escriturada no K230 deve ter a data de conclusão em branco, pois ficou produção em elaboração ao final do período de apuração, e a quantidade acabada de “portão de ferro pintado” é igual a 20 unid.
13) Temos um cenário onde geramos uma ordem de produção de montagem de balde plástico, onde os componentes são corpo plástico, alça e etiqueta. Esta OP é concluída e o balde finalizado é armazenado no estoque. Acontece que durante o armazenamento pode acontecer alguma avaria nestes baldes, por exemplo rasgar a etiqueta. Então realizamos uma OP de reprocesso para que este balde plástico pronto troque a etiqueta. Como apresentar estas movimentações no bloco K uma vez que o estoque de etiqueta será baixado, mas os componentes deste balde não irá condizer com a ficha técnica, pois foi realizado apenas a troca da etiqueta e não uma produção de um novo balde?

O reprocessamento de um produto acabado, seja por uma ordem de produção ou ordem de serviço, sem a aplicação de um novo insumo que não está previsto na ficha técnica, não deverão ser informados no registro K230/K235. Caso ocorra consumo de um novo insumo não previsto na ficha técnica neste processo, isso resultará em um novo produto produzido.

domingo, 29 de novembro de 2015

REGISTRO DE MOVIMENTAÇÕES INTERNAS


PRODUÇÕES ALÉM DAS OPs



quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Quantidade Produzida!

Vamos falar um pouco sobre a Quantidade Produzida.

Apontamentos: Fortes aliados da produção!

Texto escrito por José dos Mártires, responsável pelo setor de pré-vendas Consistem.

O que é o Registro da Quantidade Consumida?